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Hospital-Dia

1. Definimos como Hospital-Dia o regime de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para aplicações de medicamentos, as quais requeiram a permanência do(a) paciente no Hospital de Guarnição de Florianópolis (HGuFl) por um período máximo de até 6 horas.

 

2. A administração de medicamentos em regime de Hospital-Dia ocorrerá no Pronto Atendimento Médico (PAM) do Hospital de Guarnição de Florianópolis, por meio de agendamento prévio.

 

3. São elegíveis para atendimento no regime de Hospital-Dia, as administrações de medicamentos injetáveis (via endovenosa, subcutânea, intradérmica e intramuscular), excetuando-se os medicamentos quimioterápicos endovenosos.

 

4. São requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia:

4.1. Que o paciente entre com a sua solicitação no SAME do HGuFl, situado no 2° andar do Ambulatório. A Solicitação poderá ser feita, presencialmente, no SAME, durante o expediente da OMS, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., oportunidade em que o(a) interessado(a) deverá anexar os seguintes documentos e informações:

4.1.1. Prescrição médica;

4.1.2. Cópia de documento de identidade com foto;

4.1.3. Cópia do Cartão de Beneficiário ou da Declaração Provisória do paciente (pode ser substituída pela identidade militar se o paciente a ser atendido for o próprio titular);

4.1.4. E-mail e telefone de contato;

4.1.5. Nome comercial, denominação comum brasileira, data de fabricação, prazo de validade e número do lote de fabricação do medicamento a ser aplicado (apenas no caso do mesmo ser trazido pelo próprio paciente, conforme previsto na letra “c”, abaixo).

 

4.2. Que haja parecer favorável do Chefe da Farmácia Hospitalar do HGuFl quanto à possibilidade e segurança da aplicação do medicamento em regime de Hospital-Dia.

 

4.3. Que o paciente compareça ao PAM no dia e horário que lhes sejam informados pelo SAME, após agendamento pela Subdivisão de Enfermagem do HGuFl, conforme fluxograma abaixo.

 

5. Via de regra, o medicamento, será fornecido ao paciente pelo HGuFl, através da aquisição pela Farmácia Hospitalar, emitindo-se o CDM conforme o justo valor do material consumido e, se for o caso, demais previsões de cobrança do Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA). Alternativamente, o paciente poderá trazer o medicamento adquirido com recursos próprios para administração no HGuFl. Esta última possibilidade deverá ser requerida quando da entrada da solicitação do paciente no SAME, visto que o deferimento submeter-se-á ao parecer técnico do Chefe da Farmácia Hospitalar, devendo o paciente observar o requisito constante no subitem 4.1.5.

 

6. A administração do medicamento ao paciente será realizada por Oficial Enfermeira ou por Sargento Técnico de Enfermagem habilitado, sob a supervisão da primeira.

 

7. Na administração do medicamento, no caso do mesmo ser trazido pelo paciente, o aplicador verificará com a Farmácia Hospitalar, se as informações gravadas no rótulo/embalagem do medicamento coincidem com aquelas informadas quando da entrada da sua solicitação no SAME.

 

ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS - QUIMIOTERÁPICOS ORAIS

 

O usuário que desejar solicitar o fornecimento de quimioterápicos orais dará entrada da sua solicitação no SAME/HGuFl, localizado no 1º piso do prédio dos Ambulatórios.

 

O SAME/HGuFl formalizará a demanda, por DIEx, encaminhando-a para a Farmácia Hospitalar.

 

A Chefia da Farmácia Hospitalar realizará a análise da solicitação, oportunidade em que verificará, dentre outros aspectos, a possibilidade de atender a solicitação do usuário em tempo hábil para início do tratamento prescrito.

 

Constatando-se que não haverá tempo hábil para fornecimento do medicamento solicitado, a seção FuSEx/HGuFl será informada pela Farmácia Hospitalar, via DIEx, da necessidade de encaminhamento do usuário para atendimento em OCS/PSA.

 

Verificada a possibilidade de fornecimento do medicamento solicitado para início imediato do tratamento médico prescrito ao usuário, a Farmácia Hospitalar realizará contato com o usuário para agendar o seu comparecimento.

 

Ao comparecer na Farmácia Hospitalar, o usuário definirá a quantidade de medicamento que deseja receber para fins de atender prazo determinado do tratamento proposto, tendo como base as informações coletadas na solicitação protocolada no SAME/HGuFl.

 

No seu comparecimento na Farmácia Hospitalar, o usuário será orientado sobre o lapso de tempo necessário ao atendimento da sua demanda e receberá todos os esclarecimentos para as dúvidas que apresentar.

 

A Farmácia Hospitalar entrará em contato com o usuário tão logo o medicamento solicitado esteja disponível para entrega.

 

No ato de entrega do medicamento solicitado, o medicamento adquirido será entregue ao usuário na totalidade, por tratar-se de solicitação de fornecimento personalizada.

 

Será coletada assinatura do usuário, em termo próprio, no ato de entrega do medicamento pela Farmácia Hospitalar.

 

No termo de entrega do medicamento, constará a orientação de que, para a continuidade do fornecimento do medicamento, o paciente deverá protocolar, necessariamente, novo pedido junto ao SAME/HGuFl, com antecedência mínima de 30 dias, em relação à data prevista para o término da quantidade do medicamento fornecido previamente.

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